No dia 08/12 entrou em vigor o "Motu Proprio" Mitis Iudex Dominus Iesus. Desta forma, o Tribunal Eclesiástico de Ribeirão Preto e as Câmaras Diocesanas representadas por seus Juízes e Funcionários estiveram reunidos no último dia 2 de dezembro de 2015 no Tribunal Eclesiástico de Ribeirão Preto, para apresentação das novas normas para o procedimento de nulidade matrimonial.
De início fica estabelecido:
1- Uma única sentença favorável a nulidade executiva, ou seja, não é mais necessário o Tribunal de Segunda Instância, que no nosso caso era Aparecida do Norte.
2- O juiz único, sob responsabilidade do Bispo.
3- O próprio Bispo é Juiz.
4- O processo mais breve diante de argumentos evidentes de nulidade.
5- No que concerne a gratuidade, foi estabelecido que a gratuidade continua válida nos casos de extrema pobreza comprovada. o Tribunal Eclesiástico de Ribeirão abaixou as custas de 5 salários mínimos para 3 salários mínimos vigente já lembrando que o quinto salário era destinado ao Tribunal Eclesiástico de Aparecida - Segunda Instância. No caso de nossa Câmara Eclesiástica Diocesana baixou as custas de um salário minimo para meio salário mínimo vigente e a tabela dos emolumentos paroquiais houve uma alteração no que diz respeito aos documentos de nulidade matrimonial, digo: certidão de Batismo, certidão de casamento e a ata do processo matrimonial todas as cópias devem ser entregues pela taxa de R$20,00 e não mais R$150,00.
6- Há outras mudanças a serem implantadas que levarão ainda alguns anos para que os processos de nulidade sejam mais ágeis.
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