Frequentemente se compara a assim dita “anulação” pelo tribunal eclesiástico a uma atenuada prática para evitar o divórcio. Não é assim. E talvez convém rever os conceitos base da declaração de nulidade, que é um verdadeiro e próprio processo.
A declaração de nulidade não é “anulação do matrimônio”, mesmo se esta expressão seja muito frequente no dia-a-dia e, infelizmente, também na Igreja; mas é errada: o matrimônio se existiu verdadeiramente, não pode ser anulado. A Igreja não “anula” nenhum matrimônio, nem mesmo o Papa pode anular: “o matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte” (cân. 1141 CIC).
Não é “anulação”, mas “declaração de nulidade”
O cânone afirma o princípio em virtude do qual nenhum poder humano pode dissolver o matrimônio ratificado e consumado. É excluído de qualquer poder da Igreja, como também do poder vicário do Romano Pontífice. Somente em alguns casos especiais o Papa pode intervir, concedendo uma “dispensa” ou “graça”, como nos matrimônios ratificados, mas não consumados, ou aqueles ditos “mistos”, onde um dos contraentes não é batizado.
De fato, a fórmula da controvérsia à qual o tribunal eclesiástico deve responder nas causas de nulidade matrimonial recita “se consta a nulidade do matrimônio, no presente caso”. É a “constatação”, ou declaração de uma nulidade já existente e não de uma ação positiva de anulação de uma realidade que existe e que por uma intervenção da Igreja veria anulada.
Serviço à “verdade” do sacramento
O santo padre, no discurso a Rota Romana de 28 de janeiro de 2006, ressalta a importância do processo judicial: “O processo canônico de nulidade matrimonial constitui essencialmente um instrumento para verificar a verdade sobre o vínculo conjugal. O seu objetivo não é então de complicar inutilmente a vida dos fiéis, tanto menos de tornar mais doloroso o litígio (entre as partes), mas somente de oferecer um serviço à verdade”.
O acusado nesse processo não é jamais uma das partes (como se devesse estabelecer qual dos cônjuges teve a “culpa” pela falência matrimonial), mas é o sacramento, do momento no qual uma das partes, que se constitui “autor”, acusa de nulidade o próprio matrimônio.
O processo canônico é então o meio pelo qual a igreja se serve para garantir um trabalho sério e qualificado de busca pela verdade sobre o sacramento do matrimônio que vem acusado de nulidade, evitando os riscos de favorecimentos subjetivos.
Tudo isto ocorre não somente para o bem dos fiéis, mas também como garantia e tutela da dignidade e sacralidade intrínseca do “sacramento” sobre o qual se indaga: um verdadeiro serviço pastoral, para evitar toda sombra de imparcialidade.
Os motivos de nulidade
Nos motivos ou finalidades é de dever fazer uma distinção entre (1) o “finis operis”, que diz respeito ao aspecto objetivo, isto é, o fim que se quer alcançar: a declaração de nulidade; e (2) o “finis operantis”, ou aspecto subjetivo, isto é, as próprias motivações, subjetivas e pessoais.
Procedimentos para o processo de nulidade matrimonial